Fica determinada a imediata instituição de:IForça-Tarefa, designada e coordenada pela Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas e integrada por representantes, de alto nível, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Comissão Permanente de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo – COMPARQUES, da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, da Subsecretaria do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo – SIV-SOLO, das Administrações Regionais de Taguatinga, Ceilândia e Samambaia e da Polícia Militar do Distrito Federal, incumbida de analisar a ocorrência de ocupações irregulares e clandestinas da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Parque JK e de adotar, de imediato, as medidas necessárias, nas respectivas áreas de atuação, para coibir, definitivamente, o seu avanço;
IIGrupo de Trabalho, designado e coordenado pela Corregedoria-Geral do Distrito Federal e integrado por representantes da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, da Secretaria de estado de Fiscalização de Atividades Urbanas, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Comissão Permanente de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo – COMPARQUES, da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, da Subsecretaria do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo – SIV-SOLO e das Administrações Regionais de Taguatinga, Ceilândia e Samambaia, com o objeto de definir e propor, em 30 (trinta) dias, a implementação de todas as medidas administrativas ou judiciais que se façam necessárias à regularização total e desobstrução da mesma Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Parque JK; e
IIIComissão, designada e presidida por representante da Secretaria de estado de Fiscalização de Atividades Urbanas, e integrada por representantes da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, incumbida especificamente de propor, em 30 (trinta) dias, as medidas necessárias ao aparelhamento do corpo de fiscalização, com vistas ao aprimoramento de sua atuação institucional.