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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24137, de 9 de outubro de 2003

Nº 24137/2003

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Dispõe sobre a adoção de providências pelo Poder Executivo do Distrito Federal em face de ocupações irregulares e clandestinas da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Parque JK e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002, na redação da Lei nº 3.163, de 3 de julho de 2003 e considerando os termos da E.M. nº 019/GAB/CGDF, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica determinada a imediata instituição de:
IForça-Tarefa, designada e coordenada pela Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas e integrada por representantes, de alto nível, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Comissão Permanente de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo – COMPARQUES, da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, da Subsecretaria do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo – SIV-SOLO, das Administrações Regionais de Taguatinga, Ceilândia e Samambaia e da Polícia Militar do Distrito Federal, incumbida de analisar a ocorrência de ocupações irregulares e clandestinas da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Parque JK e de adotar, de imediato, as medidas necessárias, nas respectivas áreas de atuação, para coibir, definitivamente, o seu avanço;
IIGrupo de Trabalho, designado e coordenado pela Corregedoria-Geral do Distrito Federal e integrado por representantes da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, da Secretaria de estado de Fiscalização de Atividades Urbanas, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Comissão Permanente de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo – COMPARQUES, da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, da Subsecretaria do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo – SIV-SOLO e das Administrações Regionais de Taguatinga, Ceilândia e Samambaia, com o objeto de definir e propor, em 30 (trinta) dias, a implementação de todas as medidas administrativas ou judiciais que se façam necessárias à regularização total e desobstrução da mesma Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Parque JK; e
IIIComissão, designada e presidida por representante da Secretaria de estado de Fiscalização de Atividades Urbanas, e integrada por representantes da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, incumbida especificamente de propor, em 30 (trinta) dias, as medidas necessárias ao aparelhamento do corpo de fiscalização, com vistas ao aprimoramento de sua atuação institucional.
Art. 2.
A Corregedoria-Geral do Distrito Federal providenciará, de imediato, a rigorosa apuração das irregularidades que tenham sido cometidas por servidores do Distrito Federal, com respeito às ocupações irregulares e clandestinas da aludida Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Parque JK, para definição de suas responsabilidades, com aplicação das penalidades cabíveis e recomposição dos prejuízos causados aos cofres públicos, a par da cabível provocação do Ministério Público, em se tratando de ilícitos de natureza penal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 09 de outubro de 2003

115° da República e 44° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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