Dispõe sobre a Extinção e Criação de Cargo na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federa e dá outras providências,
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do art. 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o disposto no art. 17 do Decreto n 21.170 de 05 de maio de 2000, decreta:
Art. 1.
Ficam extintos na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, os seguintes cargos: Chefe da Assessoria do Gabinete, Símbolo DFG 13; Diretor da Diretoria de Informática, Símbolo DFG 14; Assessor da Gerência de Produção e Sistemas de Informação da Diretoria de Informática, Símbolo DFA 11; Assessor da Gerência de Produção e Sistemas de Informação da Diretoria de Informática, Símbolo DFA 11; Assistente da Gerência de Produção e Sistemas de Informação da Diretoria de Informática, Símbolo DFA 07; Secretário Administrativo da Gerência de Produção e Sistemas de Informação da Diretoria de Informática, Símbolo DFA 05; Gerente da Gerência de Suporte Técnico e Operacional da Diretoria de Informática, Símbolo DFG 12; Assessor da Gerência de Suporte Técnico e Operacional, da Diretoria de Informática, Símbolo DFA 11; Assistente da Gerência de Suporte Técnico e Operacional, da Diretoria de Informática, Símbolo DFA 07; Assistente do Núcleo de Pessoal e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Símbolo DFA 05; Assistente da Gerência de Planejamento de Áreas de Desenvolvimento Econômico, Símbolo DFA 08.
Art. 2.
Ficam criados na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, os seguintes cargos: Diretor da Diretoria de Comunicação Social, Símbolo DFG 14; Assessor da Diretoria de Comunicação Social, Símbolo DFA 11; Assessor da Diretoria de Comunicação Social, Símbolo DFA 11; Assistente da Diretoria de Comunicação Social, Símbolo DFA 08; Gerente da Gerência de Suporte Técnico e Operacional da Diretoria Administrativa e Financeira, Símbolo DFG 12; Assistente da Gerência de Suporte Técnico e Operacional da Diretoria Administrativa e Financeira, Símbolo DFA 07; Assistente da Gerência de Suporte Técnico e Operacional da Diretoria Administrativa e Financeira, Símbolo DFA 07;Secretário Administrativo da Gerência de Suporte Técnico e Operacional da Diretoria Administrativa e Financeira, Símbolo DFA 05, Gerente da Gerência de Análise de Projetos da Diretoria de Análise e Acompanhamento de Projetos, Símbolo DFG 12; Secretário Executivo do Gabinete, Símbolo DFA 10; Assistente do Núcleo de Pessoal e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Símbolo DFA 09.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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