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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24109, de 1 de outubro de 2003

Nº 24109/2003

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Altera o Decreto nº 21.688, de 07 de novembro de 2000, que trata do concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- Os artigos 6º, 13 e 14 do Decreto nº 21.688, de 07 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O candidato aprovado em concurso público destinado a determinado órgão ou entidade poderá ser nomeado ou admitido para outro órgão ou entidade, obedecidas as seguintes condições”:

(...)

Art. 13.
- Será cobrada taxa de inscrição do candidato a concurso público em quantia correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor da remuneração inicial do cargo ou emprego para o qual está sendo realizado o concurso.
Art. 14.
– O candidato efetuará o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente, junto ao Banco de Brasília S/A.”
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 2003

115º da República e 44º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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