Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24109, de 1 de outubro de 2003
Nº 24109/2003
Altera o Decreto nº 21.688, de 07 de novembro de 2000, que trata do concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
“Art. 6º O candidato aprovado em concurso público destinado a determinado órgão ou entidade poderá ser nomeado ou admitido para outro órgão ou entidade, obedecidas as seguintes condições”:
(...)
Brasília, 1º de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.