Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24098, de 25 de setembro de 2003
Nº 24098/2003
Cria no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal o 4º Batalhão de Incêndio/Florestal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 35, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991,
considerando a necessidade de adequar e modernizar o serviço de Combate a Incêndio Florestal no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
considerando que, com a elevação da estrutura hoje empregada de Companhias de Incêndios Florestais para Batalhões de Incêndio Florestal, irá proporcionar maior agilidade nos serviços prestados por esta Corporação em nível Distrital,
DECRETA:
Brasília, 25 de setembro de 2003
114ª da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ