Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24097, de 25 de setembro de 2003
Nº 24097/2003
Altera no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a denominação e a estrutura do 2º Batalhão de Busca e Salvamento em Emergências Médicas – 2º BBS/EM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o disposto no Art. 35, da Lei nº 8.255, de 20 de Novembro de 1991;
considerando a necessidade de transformar as atuais Companhias Independentes de Emergência em uma estrutura mais centralizada e dotada de maior dinâmica, elevando-se as categorias de Batalhão;
considerando que mesmo independentes as duas companhias executam a mesma atividade de forma conjunta e em uma mesma Unidade Militar;
considerando, ainda, a premissa do Sr. Cel. Comandante-Geral do CBMDF, que vislumbrou uma melhor prestação e dos serviços ora desempenhados pela duas Companhias Independentes, sob um mesmo comando,
DECRETA:
Brasília, 25 de setembro de 2003
115° da República e 44° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ