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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24076, de 17 de setembro de 2003

Nº 24076/2003

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Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Resolução nº 102/98-TCDF e, em cumprimento à Decisão nº 4631/1998, DECRETA:

Art. 1.
- Fica extinta a Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída pelo Decreto nº 22.518, de 01 de novembro de 2001.
Art. 2.
- Ficam designados os servidores MILTON BARBOSA RODRIGUES JUNIOR, matrícula nº 52.421-X, Assessor da Casa Militar do Distrito Federal, MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES DE SOUSA, matrícula nº 24.767-7 e MARIA DE LOURDES LIMA SALGADO DO RÊGO, matrícula nº 119.870-X, Assistente Intermediário de Saúde, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo nº 040.009.874/99.
Art. 3.
- Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 17 de setembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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