Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24065, de 16 de setembro de 2003
Nº 24065/2003
Revoga-se parágrafo único do art. 7º, do Decreto nº 21.170 de 05 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso III, do parágrafo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1.
- Fica revogado o parágrafo único do art. 7º, do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000.
Art. 2.
- Ficam convalidados todos os atos praticados pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, com relação às atividades e ações do Departamento de Parques e Jardins/ DPJ, no período de 05 de maio de 2000 até a publicação deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.