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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24062, de 16 de setembro de 2003

Nº 24062/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Taguatinga – RA-III, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar n.º 17 de 28 de janeiro de 1997, tendo em vista a Lei Complementar n.º 90/98 e considerando o que consta do processo n.º 111.001.243/2002,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto de Urbanismo referente às Quadras 34, 38, 40 e 42, Conjuntos A2, C-2, D-2, E-2, F-2, G-2, H-2 e I-2, Expansão do Setor M Norte, na Região Administrativa de Taguatinga – RA-III, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 58/01, no Memorial Descritivo MDE 58/01 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos – PUR 58/01.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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