Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24057, de 16 de setembro de 2003
Nº 24057/2003
Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Paranoá – RA-VII e dá outras providências:
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, tendo em vista a Decisão n.º 39/99 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e considerando o que consta do processo n.º 030.008.403/99, DECRETA:
Brasília, 16 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ