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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24050, de 15 de setembro de 2003

Nº 24050/2003

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.803.876,00 (quatro milhões e oitocentos e três mil e oitocentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.188, de 11 de setembro de 2003, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que conta dos processos nºs 137.001.838/2003 e 030.004.437/2003, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras e à Região Administrativa X – Guará crédito suplementar, no valor de R$ 4.803.876,00 (quatro milhões e oitocentos e três mil e oitocentos e setenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da reestimativa da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública – CIP, no valor de R$ 4.053.876,00 (quatro milhões e cinqüenta e três mil e oitocentos e setenta e seis reais), e, da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), conforme Anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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