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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24048, de 15 de setembro de 2003

Nº 24048/2003

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.922.201,00 (dez milhões e novecentos e vinte e dois mil e duzentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.187, de 11 de setembro de 2003, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos de nºs: 100.000.778/2003, 100.000.787/2003, 072.000.202/2003, 030.002.679/2003, 113.002.283/2003, 094.000.354/2003, 094.000.426/2003, 056.000.336/2003, 056.000.337/2003 e 053.000.542/2003, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 10.922.201,00 (dez milhões e novecentos e vinte e dois mil e duzentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, VII e VIII.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 1.710.436,00 (um milhão e setecentos e dez mil e quatrocentos e trinta e seis reais), referentes à contribuição ao Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros, a atividades agropecuárias e à transferência de instituições privadas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, e, da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 9.211.765,00 (nove milhões e duzentos e onze mil e setecentos e sessenta e cinco reais), conforme Anexos III e IV.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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