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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24014, de 4 de setembro de 2003

Nº 24014/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
- Os artigos 6º e 10 do Decreto n.º 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - Interstício para fins de ingresso em Quadro de Acesso, é o tempo mínimo de permanência em cada posto, nas seguintes condições:

IAspirante-a-Oficial BM – 6 (seis) meses;
II2º Tenente QOBM/Comb. e Complementar. - 24 (vinte e quatro) meses;
III2º Tenente QOBM/Adm. e Especialista – 12 (doze) meses;
IV1º Tenente QOBM/Comb., Compl. e Saúde - 36 (trinta e seis) meses;
V1º Tenente QOBM/Adm. e Especialista - 12 (doze) meses;
VICapitão QOBM/Comb., Compl. e Saúde - 48 (quarenta e oito) meses;
VIIMajor QOBM/Comb. - 36 (trinta e seis) meses;
VIIITenente Coronel QOBM/Comb. – 36 (trinta e seis) meses.”

“Art. 10 - Serviço arregimentado é o tempo passado pelo oficial BM no exercício de funções consideradas arregimentadas e constituirá requisito para ingresso em Quadro de Acesso nas seguintes condições:

I2º Tenente QOBM/Comb. e Complementar. - 18 (dezoito) meses, incluindo o tempo arregimentado como Aspirante-a-Oficial BM para os Combatentes e o tempo arregimentado como estagiário para os Complementares;
II2º Tenente QOBM/Adm. e Especialista – 12 (doze) meses;
III1º Tenente QOBM/Comb., Compl. e Saúde – 18 (dezoito) meses;
IV1º Tenente QOBM/Adm. e Especialista - 12 (doze) meses;
VCapitão QOBM/Comb., Compl. e Saúde - 24 (vinte e quatro) meses;
VIMajor QOBM/Comb. – 12 (doze) meses;
VIITenente Coronel QOBM/Comb. – 12 (doze) meses.”

Altera os artigos 6º e 10 do Decreto n.º 3.170, de 16 de fevereiro de 1976.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 35, da Lei n.º 6.302, de 15 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 04 de setembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172 de 05/09/2003

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