Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2401, de 8 de outubro de 1973
Nº 2401/1973
Ratifica o Decreto n°. 1.769, de 09 de agosto de 1971.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Art. 1.
- É ratificado o Decreto n°. 1.769, de 09 de agosto de 1971, bem como são convalidados os os atos com base nele praticados.
Art. 2.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 08 de outubro de 1973
85° da República e 14° de Brasilia.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON