Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23997, de 26 de agosto de 2003
Nº 23997/2003
Regulamenta a Lei n.º 3133, de 16 de janeiro de 2003, que determina o cadastramento de imóveis edificados no Distrito Federal, quando não registrados em Cartório de Registro de imóveis ou não aprovados pelos órgãos competentes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 26 de agosto de 2003
115°da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ