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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23987, de 19 de agosto de 2003

Nº 23987/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Guará – RA-X e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar nº 17 de 28 de janeiro de 1997, tendo em vista a Decisão nº 89/2000 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e considerando o que consta do processo nº 111.000.674/2000,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Projeto de Urbanismo referente ao Trecho 17, do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, na Região Administrativa do Guará – RA-X, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 48/2000, no Memorial Descritivo – MDE 48/2000 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 48/2000.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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