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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23969, de 7 de agosto de 2003

Nº 23969/2003

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Dispõe sobre a Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os Decretos nºs 21.675 de 31 de outubro de 2000 e 20.264, de 25 de maio de 1999, com o inciso III, do art. 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o disposto do Art. 17 do Decreto nº 21.170 de 05 de maio de 2000. Decreta:

Art. 1.
Ficam extintos, na estrutura organizacional do Gabinete e da Diretoria de Apoio Operacional da Secretaria de Estado de Cultura, os cargos em comissão do quadro de pessoal do Distrito Federal, constante do Anexo I.
Art. 2.
Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura, os cargos em comissão do quadro de pessoal do Distrito Federal, constante do Anexo II.
Art. 3.
Ao cargo em comissão de Subsecretário de Assuntos Operacionais diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Cultura,compete, entre outras atribuições, àquelas estabelecidas no artigo 7º, da Lei nº 3.163/2003, bem como , a direção e coordenação das demais Diretorias constantes da estrutura organizacional da Secretária de Estado de Cultura.
Art. 4.
A Secretária de Cultura no prazo de noventa dias promoverá a readequação de seu Regimento Interno com relação a presente modificação de sua estrutura organizacional;.
Art. 5.
Ficam mantidos os atuais ocupantes dos cargos referidos no art. 1º, nos cargos criados no art. 2º,
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de agosto de 2003

115º de República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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