Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23955, de 1 de agosto de 2003
Nº 23955/2003
Transforma, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia Florestal – CPFlo, em Companhia de Polícia Militar Ambiental - CPMA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, e do que consta do processo nº 010- 000.802/2003, decreta:
Brasília-DF, 1º de agosto de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.