Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2394, de 8 de outubro de 1973
Nº 2394/1973
Ratifica o Decreto n° 1.636, de 10 de março de 1971.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Art. 1.
- É ratificado o Decreto n° 1.636, de 10 de março de 1971, bem como são convalidados os atos com base nele praticados.
Art: 2° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 08 de outubro de 1973.
85° da República e 14° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON