Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23903, de 11 de julho de 2003
Nº 23903/2003
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
. considerando o Projeto de Melhoria do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, elaborado pela Secretaria de Transportes do Distrito Federal;
. considerando a necessidade do ajuste da oferta de transporte público às demandas com origem nos Parcelamentos do Solo do Distrito Federal, denominados Condomínios, inclusive com a caracterização das áreas a serem atendidas e as rotas de ligação destas com os diferentes destinos;
. considerando o objetivo do ordenamento dos diferentes serviços de transportes públicos, no sentido de eliminar as superposições de rotas e a ocorrência de operações não supervisionadas, que representam riscos à segurança dos usuários e prejuízos para a racionalidade, gerando maiores custos por passageiro no Sistema como um todo;
. considerando a necessidade de racionalização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, objetivando atendimento uniforme a todos os usuários, inclusive os que gozam de descontos e gratuidades concedidos por lei;
. considerando a necessidade de uma melhor coordenação operacional dos diferentes serviços operados por permissionários autônomos, assegurando aos usuários maior regularidade e confiabilidade e a prestação dos serviços, sem a interferência de operadores irregulares;
. considerando a necessidade de uma melhor coordenação no atendimento prestado aos usuários por um serviço que, tendo característica de transporte público urbano, sujeito à existência de uma programação regular, com horários, rotas e frota,estabelecida de forma confiável são, no entanto, operados por permissionários autônomos, não articulados entre si;
. considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 3.000, de 4 de junho de 2002, que prevê a regularização do Serviço de Transporte Público Alternativo de Condomínios - STPAC/DF, mediante a realização de procedimento licitatório, decreta:
Brasília, 11 de julho de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ