Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23891, de 8 de julho de 2003
Nº 23891/2003
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 9º da Lei nº 3.163, de 03 de julho de 2003, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Brasília, 08 de julho de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF