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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23834, de 10 de junho de 2003

Nº 23834/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera os artigos 1º e 2º do Decreto nº 22.947, de 08 de maio de 2002, que dispõem sobre a Estrutura Orgânica da Governadoria do Distrito Federal, em especial da Casa Militar.

A VICE-GOVERNADORA, no exercício do cargo de Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 92 e 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito federal, decreta:

Art. 1.
- No artigo 1º do Decreto nº 22.947, de 08 de maio de 2002, quanto a Subchefia Administrativa, a “Divisão de Documentação e Arquivo”, passa a denominar-se “Serviço de Documentação e Arquivo”, e no que se refere a “Divisão de Comunicações”, esta passa a denominar-se “Subchefia de Comunicações e Informática”, ficando assim estruturada:

“Subchefia de Comunicações e Informática

Divisão de Comunicações

Serviço de Telefonia fixa e móvel

Serviço de Manutenção

Serviço de Rádio de Comunicações

Divisão de Informática

Serviço de Suporte

Serviço de Desenvolvimento

Divisão Administrativa e de Operações

Serviço Administrativo

Serviço de Som e Eventos

Divisão de Formação de Recursos Humanos”

Art. 2.
- Quanto a competência da Casa Militar prevista no artigo 2º do Decreto acima referenciado, cria-se o inciso XIV, com a seguinte redação:

“XIV – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de informática no âmbito da Casa Militar, apoiar tecnicamente a Gerência de Informática da Secretaria de Governo, bem como prestar assessoramento estratégico ligado a Tecnologia da Informação à Governadoria.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 23.393, de 26 de novembro de 2002.

Brasília-DF, 10 de junho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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