Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23834, de 10 de junho de 2003
Nº 23834/2003
Altera os artigos 1º e 2º do Decreto nº 22.947, de 08 de maio de 2002, que dispõem sobre a Estrutura Orgânica da Governadoria do Distrito Federal, em especial da Casa Militar.
A VICE-GOVERNADORA, no exercício do cargo de Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 92 e 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito federal, decreta:
“Subchefia de Comunicações e Informática
Divisão de Comunicações
Serviço de Telefonia fixa e móvel
Serviço de Manutenção
Serviço de Rádio de Comunicações
Divisão de Informática
Serviço de Suporte
Serviço de Desenvolvimento
Divisão Administrativa e de Operações
Serviço Administrativo
Serviço de Som e Eventos
Divisão de Formação de Recursos Humanos”
“XIV – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de informática no âmbito da Casa Militar, apoiar tecnicamente a Gerência de Informática da Secretaria de Governo, bem como prestar assessoramento estratégico ligado a Tecnologia da Informação à Governadoria.
Brasília-DF, 10 de junho de 2003
115º da República e 44º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.