Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23393, de 26 de novembro de 2002

Nº 23393/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera os artigos 1º e 2º do Decreto nº 22.947, de 08 de maio de 2002, que dispõem sobre a Estrutura Orgânica da Governadoria do Distrito Federal, em especial da Casa Militar.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito federal, DECRETA:

Art. 1.
- No artigo 1º do Decreto nº 22.947, de 08 de maio de 2002, quanto a Subchefia Administrativa, a “Divisão de Documentação e Arquivo”, passa a denominar-se “Serviço de Documentação e Arquivo”, e no que se refere a “Divisão de Comunicações”, esta passa a denominar-se “Divisão de Comunicações e Informática”, ficando assim estruturada:

“Divisão de Comunicações e Informática

Serviço de Planejamento e Operações

Serviço de Manutenção de Equipamentos de Comunicações

Serviço de Desenvolvimento

Serviço de Formação de Recursos Humanos e Estratégicos

Serviço de Suporte”

Art. 2.
- Quanto a competência da Casa Militar prevista no artigo 2º do Decreto acima referenciado, cria-se o inciso XIV, com a seguinte redação:

“XIV – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de informática no âmbito da Casa Militar, apoiar tecnicamente a Gerência de Informática da Secretaria de Governo, bem como prestar assessoramento estratégico ligado a Tecnologia da Informação à Governadoria.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 26 de novembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228 de 27/11/2002

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo