Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23393, de 26 de novembro de 2002
Nº 23393/2002
Altera os artigos 1º e 2º do Decreto nº 22.947, de 08 de maio de 2002, que dispõem sobre a Estrutura Orgânica da Governadoria do Distrito Federal, em especial da Casa Militar.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito federal, DECRETA:
“Divisão de Comunicações e Informática
Serviço de Planejamento e Operações
Serviço de Manutenção de Equipamentos de Comunicações
Serviço de Desenvolvimento
Serviço de Formação de Recursos Humanos e Estratégicos
Serviço de Suporte”
“XIV – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de informática no âmbito da Casa Militar, apoiar tecnicamente a Gerência de Informática da Secretaria de Governo, bem como prestar assessoramento estratégico ligado a Tecnologia da Informação à Governadoria.
Brasília-DF, em 26 de novembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228 de 27/11/2002
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.