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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23833, de 9 de junho de 2003

Nº 23833/2003

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Art. 1.
- Ficam designados para compor o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá, nas condições de titulares e suplentes, os seguintes representantes indicados pelas entidades constantes do artigo 4º do Decreto 23.156, de 9 de agosto de 2002:

1 - Representantes do Setor Público:

ISecretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal:

Titular: Pedro Celso Antonieto

Suplente: Luiz Carlos Buriti Pereira

IISecretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal:

Titular: Ricardo Baseggio Filho

Suplente: Isabel Cristina Joventino de Deus

IIIProcuradoria Geral do Distrito Federal:

Titular: Cassimiro Marques de Oliveira

Suplente: Valdson Gonçalves Amorim

IVSecretaria de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal:

Titular: Carmem Lúcia Corrêa Lopes Machado

Suplente: Armim Arnaldo Pfrimer

VAdministrações Regionais que estão inseridas na Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá, indicado pelo Poder Executivo Distrital:

Titular: : Emília Honorina Fernadez Ferreira

Suplente: : Juvêncio Nascimento de Assis

VISecretaria de Turismo do Distrito Federal:

Titular: Sérgio Flores de Albuquerque

Suplente: Valéria Corrêa de Carvalho

VIISecretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal:

Titular: Lindberg Aziz Cury

Suplente: Gilberto Sobral

VIIIEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal:

Titular: Lúcio Taveira Valadão

Suplente: Lúcio Flávio da Silva

IXInstituto Jardim Botânico do Distrito Federal:

Titular: Anajúlia Elizabete Heringer Salles

Suplente: Laucir Rodrigues Gonçalves

XUniversidade de Brasília:

Titular: Maria Júlia Martins Silva

Suplente: Maria do Socorro Rodrigues Ibañez

XIInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis:

Titular: Manoel Alessandro Machado de Araújo

Suplente: Frederico Silva Brasileiro do Valle

XIISecretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal:

Titular: Etelvino Veríssimo da Silva

Suplente: Lúcio Taveira Valadão.

2 - Representantes da Sociedade Civil Organizada:

a)Organizações Não Governamentais Ambientalistas:
IUnião dos Amigos do Lago – UAL:

Titular: Jane Carol Salles Braunner Azevedo

Suplente:.Marialva Thereza Swioklo.

IIAmigos do Parque Nacional de Brasília – AFAM

Titular:Gustavo Souto Maior.

Suplente: Maria Olívia Guimarães

IIIMovimento Ecológico do Lago – MEL

Titular: Cilúlia Maria Rodrigues de Freitas Maury.

Suplente: Eliane Cristina Benjamim de Souza.

IVGrupo Ambientalista Ypê Amarelo – GAYA

Titular: João Bosco Corrêa de Aquino

Suplente: Lílian Rocha Nunes.

b)Associações de Moradores:
VTitular: Dolores Cornélia Pierson Soares de Oliveira

Suplente: Elza Kunze Bastos.

VITitular: Fernando César Mesquita

Suplente: Carlos Lombardi

VIITitular: Vera Galvão Braun

Suplente: Josefina Maestracci Tolentino

VIIITitular: Márcio Antônio Teixeira Mazzaro

Suplente: George Raulino

c)Setor Agropecuário:
IXTitular: Francisco Alves Ribeiro

Suplente: Delmar Duarte Pereira

d)Setor Produtivo Urbano:
XTitular: Ângela Gomes Miranda

Suplente: Inácio de Castro Dias.

XITitular: Orlando Antônio Vicente Taurisano

Suplente: Arnaldo Sóter Braga Cardoso

e)Setor de Ensino Particular:
XIITitular: Erli Ferreira Gomes

Suplente: Gilson Ribeiro do Couto

Designa os membros do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá e dá outras providências.

A VICE – GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 92 e 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, incisos I e II, do Decreto Nº 23.156, de 09 de agosto de 2002.

DECRETA:

Art. 2.
- A presidência do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá será exercida pelo Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 3.
- Os suplentes que compõem o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá poderão, a qualquer tempo, substituir os seus representantes titulares mediante justificativa formal ao Conselho.
Art. 4.
- Os representantes do Grupo Coordenador de Manejo, Grupo de Planejamento e Articulação Institucional para Projetos Sustentáveis e Grupo de Educação Ambiental da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá, tomarão posse após seu reconhecimento pelo Conselho Gestor.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho 2003

115º da República e 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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