Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23833, de 9 de junho de 2003
Nº 23833/2003
1 - Representantes do Setor Público:
Titular: Pedro Celso Antonieto
Suplente: Luiz Carlos Buriti Pereira
Titular: Ricardo Baseggio Filho
Suplente: Isabel Cristina Joventino de Deus
Titular: Cassimiro Marques de Oliveira
Suplente: Valdson Gonçalves Amorim
Titular: Carmem Lúcia Corrêa Lopes Machado
Suplente: Armim Arnaldo Pfrimer
Titular: : Emília Honorina Fernadez Ferreira
Suplente: : Juvêncio Nascimento de Assis
Titular: Sérgio Flores de Albuquerque
Suplente: Valéria Corrêa de Carvalho
Titular: Lindberg Aziz Cury
Suplente: Gilberto Sobral
Titular: Lúcio Taveira Valadão
Suplente: Lúcio Flávio da Silva
Titular: Anajúlia Elizabete Heringer Salles
Suplente: Laucir Rodrigues Gonçalves
Titular: Maria Júlia Martins Silva
Suplente: Maria do Socorro Rodrigues Ibañez
Titular: Manoel Alessandro Machado de Araújo
Suplente: Frederico Silva Brasileiro do Valle
Titular: Etelvino Veríssimo da Silva
Suplente: Lúcio Taveira Valadão.
2 - Representantes da Sociedade Civil Organizada:
Titular: Jane Carol Salles Braunner Azevedo
Suplente:.Marialva Thereza Swioklo.
Titular:Gustavo Souto Maior.
Suplente: Maria Olívia Guimarães
Titular: Cilúlia Maria Rodrigues de Freitas Maury.
Suplente: Eliane Cristina Benjamim de Souza.
Titular: João Bosco Corrêa de Aquino
Suplente: Lílian Rocha Nunes.
Suplente: Elza Kunze Bastos.
Suplente: Carlos Lombardi
Suplente: Josefina Maestracci Tolentino
Suplente: George Raulino
Suplente: Delmar Duarte Pereira
Suplente: Inácio de Castro Dias.
Suplente: Arnaldo Sóter Braga Cardoso
Suplente: Gilson Ribeiro do Couto
Designa os membros do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá e dá outras providências.
A VICE – GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 92 e 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, incisos I e II, do Decreto Nº 23.156, de 09 de agosto de 2002.
DECRETA:
Brasília, 9 de junho 2003
115º da República e 44º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA