Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23798, de 23 de maio de 2003
Nº 23798/2003
Dá nova redação ao art. 38, inciso II do Decreto no 16.098, de 29 de novembro de 1994 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3o, inciso III da Lei no 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
“Art. 38 - São competentes para administrar créditos, na qualidade de ordenadores de despesa, obedecida a legislação específica:
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Brasília, 23 de maio de 2003
115º da República 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.