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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23798, de 23 de maio de 2003

Nº 23798/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao art. 38, inciso II do Decreto no 16.098, de 29 de novembro de 1994 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3o, inciso III da Lei no 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:

Art. 1.
- O art. 38, inciso II do Decreto no 16.098, de 29 de novembro de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38 - São competentes para administrar créditos, na qualidade de ordenadores de despesa, obedecida a legislação específica:

.......................

IIA Subsecretaria de Publicidade e Promoção do Gabinete de Articulação Institucional, quanto às despesas de propaganda e publicidade;

.......................

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 2003

115º da República 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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