Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23766, de 8 de maio de 2003
Nº 23766/2003
XVIII - 01 representante da Confederação Nacional de Jovens Empresários CONAJE –Representada pelo Presidente do Clube dos Jovens Empresários do Distrito Federal.
Incluir na composição do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal os membros que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o art. 6º , Parágrafo Único da Lei nº 3118, de 30 de dezembro de 2002, decreta:
Brasília 8 de maio de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.