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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23766, de 8 de maio de 2003

Nº 23766/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
- Ficam Incluídos os seguintes membros na composição do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal:
ISecretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
IISecretário de Estado de Educação;
IIISecretário de Estado de Trabalho e Direitos Humanos;
IVSecretário de Estado de Turismo;
VSecretário de Estado de Cultura;
VISecretário de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno;
VIISecretário de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas;
VIIISecretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Social;
IXSecretário de Estado Chefe de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
X01 representante da FIBRA;
XI01 representante da FECOMÉRCIO;
XII01 representante do CDL;
XIII01 representante da FACI/DF;
XIV01 representante do Sindicato Rural;
XV01 representante da FETRACOM;
XVI01 representante da Federação dos Trabalhadores da Indústria;
XVII01 representante do SEBRAE/DF;

XVIII - 01 representante da Confederação Nacional de Jovens Empresários CONAJE –Representada pelo Presidente do Clube dos Jovens Empresários do Distrito Federal.

Incluir na composição do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal os membros que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o art. 6º , Parágrafo Único da Lei nº 3118, de 30 de dezembro de 2002, decreta:

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 8 de maio de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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