Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23757, de 30 de abril de 2003
Nº 23757/2003
Disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais ao Distrito Federal, nos termos da Lei Federal nº 10.482, de 3 de julho de 2002.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a edição da Lei Federal nº 10.482, de 03 de julho de 2002, que dispõe sobre o repasse de depósitos judiciais das instituições financeiras à conta única de cada Estado ou do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 30 de abril de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no DODF nº 83, de 2/05/2003, páginas 03 e 04.