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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23716, de 7 de abril de 2003

Nº 23716/2003

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Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais, na forma anexa.

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 7 de abril de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS SINDICAIS

Art. 1.
A Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais, unidade orgânica de comando superior do Distrito Federal, nas suas atribuições internas e nas relações institucionais externas, compete:
Iestudar, planejar e normatizar a política sindical e sócio-sindical do Governo do Distrito Federal;
IImanter cadastro dos sindicatos e entidades sindicais superiores para intercâmbio;
IIIexecutar ações governamentais para garantir a participação das organizações sindicais e profissionais no desenvolvimento das políticas públicas do Governo do Distrito Federal;
IVestabelecer diretrizes para promover intercâmbio com os sindicalizados, visando fazê-los compreender as políticas sociais do Governo do Distrito Federal relativas as categorias profissionais e econômicas;
Art. 2.
Para a execução de suas competências orgânicas e de suas atividades genéricas e específicas, a Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais, conta com a seguinte estrutura orgânica:

GABINETE DO SECRETÁRIO

Secretário

DIRETORIA DE NEGOCIAÇÕES SINDICAIS

DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS

Art. 3.
À Diretoria de Negociações Sindicais, como unidade orgânica de assessoramento superior, genérica e diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Assuntos Sindicais, compete:
Iadotar ou propor melhorias no processo e nos instrumentos inerentes ao desempenho organizacional;
IIbaixar ou propor normas e procedimentos relativos à sua competência, objetivando a melhoria do desempenho organizacional;
IIIzelar pelos bens e recursos de suas respectivas unidades.
IVassistir o Secretário nas negociações coletivas de trabalho;
Art. 4.
À Diretoria de Estudos e Projetos, como unidade orgânica de assessoramento superior, genérica e diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Assuntos Sindicais, compete:
Iadotar ou propor melhorias no processo e nos instrumentos inerentes ao desempenho organizacional;
IIpropor normas e procedimentos relativos a sua competência, objetivando a melhoria do desempenho organizacional;
IIIzelar pelos bens e recursos de suas respectivas unidades;
IVassistir o Secretário nas relações intersindicais;
Vexecutar outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 5.
Ao Secretário de Estado de Assuntos Sindicais incumbe praticar os atos necessários à gestão da Secretaria, submetendo ao Governador os assuntos que extrapolem a sua competência, bem como desempenhar as seguintes atribuições específicas de dirigente:
Idecidir e assessorar o Governador do Distrito Federal sobre assuntos relativos às relações de trabalho, sindicais e de greves, cumprindo e fazendo cumprir determinações legais ou de negociação oficial;
IIdirigir a execução das políticas públicas de relações do trabalho e sindicais no âmbito do Governo do Distrito Federal;
IIIimplementar políticas que visem a harmonia nas relações sindicais e de trabalho dos servidores do Governo do Distrito Federal;
IVapresentar minutas de leis e decretos a serem encaminhadas à Câmara Legislativa do Distrito Federal e baixados pelo Governador, quando relacionados as competências da Secretaria;
Vsubmeter ao Governador nomeação, designação, dispensa e exoneração de servidores e de seus eventuais ocupantes de cargos em comissão da Secretaria;
Art. 6.
Aos Diretores, compete:
Icoordenar, supervisionar e encaminhar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe são afetas;
IIparticipar da definição de diretrizes e da execução do processo de planejamento global da Secretaria;
IIImanter o Gabinete do Secretário informado do desempenho de suas atribuições;
IVplanejar, orientar, executar e controlar as atividades inerentes as competências no âmbito da respectiva unidade;
Art. 7.
Aos Assessores, compete:
Iassessorar e assistir o Secretário, e os Diretores em assuntos de natureza técnicoadministrativa;
IIpromover o relacionamento interno e externo, com órgãos, instituições e veículos de comunicação com vistas à divulgação de atos, ações e eventos de interesse da Secretaria;
IIIpromover a realização de trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário, gráfico-visual, audiovisual, de editoração e de divulgação, em apoio às ações da Secretaria;
IVelaborar e rever minutas de atos de interesse da Secretaria;
Art. 8.
Incumbe, genericamente, a todos os ocupantes de cargos de natureza especial e em comissão:
Iresponder pelo andamento e pela regularidade do serviço;
IIcumprir e fazer cumprir a legislação vigente;
IIIapresentar relatórios de atividades, no âmbito da esfera de competência da respectiva unidade;
IVzelar pela conservação e uso adequado do patrimônio sob sua responsabilidade;
Art. 9.
A subordinação hierárquica das unidades da Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais define-se pela posição de cada uma delas na estrutura orgânica e pelo enunciado de suas competências genéricas e de subordinação titulada constantes neste Regimento.
Art. 10.
s ocupantes de cargos em comissão de direção e de chefia, em seus impedimentos, serão substituídos por servidores indicados e designados pelo Secretário, observada a legislação pertinente.
Art. 11.
s casos omissos e as dúvidas surgidas com a aplicação deste Regimento serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Assuntos Sindicais, em ato administrativo pertinente.

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