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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2370, de 21 de setembro de 1973

Nº 2370/1973

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Aprova o Regimento da Secretaria de Agricultura e Produção e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1970,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Agricultura e Produção do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Secretário, a este acompanha.
Art. 2.
- Ficam aprovadas, nos termos do Anexo I deste Decreto, as funções de provimento de comisssão da Secretaria de Agricultura e Produção, que são em quantidade, denominações, símbolos e requisitos para provimento, alí designadas.
Art. 3.
- Ficam extintas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas naquela Secretaria e relacionadas no Anexo II do presente Decreto.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Produção.
Art. 5.
- Fica o Secretário de Agricultura e Produção responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.
Art. 6.
- O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1.971.
Art. 7.
- Este Decreto entrará em vigor 15 (quinze) dias a partir da data de sua publicação, revogados os Decretos "N" nº 423, de 16 de junho de 1965; "N" nº 469, de 16 de dezembro de 1965; "N" nº 510, de 17 de junho de 1966; "N" nº 651, de 1º de 1967; "N" nº 722, de 02 de abril de 1963; "N" nº 723, de 02 de abril de 1968; nº 1.268, de 13 de janeiro de 1970; nº 1.349, de 19 de maio de 1970; nº 1.723, de 22 de junho de 1971; nº 1.931, de 03 de janeiro de 1972 e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, 21 de setembro de 1.973.

85º da República e 14º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

JOIRO GOMES DA SILVA

CID FERREIRA LOPES FILHO

MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO

Os anexos constam no DODF.

O Anexo I consta republicado no DODF de 24/10/1973, pág. 3

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