Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23665, de 19 de março de 2003
Nº 23665/2003
Torna sem efeito Decreto nº 23.663, e dá outras providências
A VICE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, e pelos incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1.
- Torna sem efeito o Decreto nº 23.663, de 17 de março de 2003, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 53, de 18 de março de 2003.
Art. 2.
- Continua em vigor o Decreto nº 23.348, de 13 de novembro de 2002.
Art. 3.
- Determina ao Secretário de Transportes que realize estudos técnicos tarifários para que o aumento de passagens do Transporte Público Metroviário do Distrito Federal, seja feito de forma gradual.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 2003
115º da República e 43º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA