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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23660, de 14 de março de 2003

Nº 23660/2003

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Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92, e incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

Considerando a necessidade de expandir a assistência à saúde de forma a propiciar a melhoria das condições de saúde dos pacientes em internação domiciliar, das áreas rurais e do sistema prisional, decreta:

Art. 1.
- Ficam criadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes Unidades, vinculadas à Subsecretaria de Atenção à Saúde:
ICoordenadoria de Saúde Rural, com a finalidade de planejar, orientar, avaliar e acompanhar o atendimento à saúde da população da área rural, bem como promover ações de acompanhamento da saúde;
IICoordenadoria de Saúde do Sistema Prisional, com a finalidade de planejar, organizar e promover a assistência à saúde dos internos do sistema prisional do Distrito Federal;
IIICoordenadoria de Internação Domiciliar, com a finalidade de promover, acompanhar, avaliar e proceder a estruturação dos serviços de internação domiciliar nas regiões administrativas do Distrito Federal;
Art. 2.
- Para composição da estrutura dos órgãos a que se refere o art. 1º, ficam criados os cargos em comissão constantes do Anexo I e extintos 41 cargos em comissão, Símbolo DFA-14, criados através da Lei nº 2.916, de 15 de fevereiro de 2001.
Art. 3.
- Ficam incluídos na Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal os cargos criados na forma do Anexo II, extinguindo-se 15 cargos em comissão, Símbolo DFG-14, a que se refere a Lei nº 2.916, de 15 de fevereiro de 2001.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 2003

115º da República e 43º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

ANEXO I

CARGOS CRIADOS

QUANT.CARGOSÍMBOLO
01Chefe de Coordenadoria de Saúde RuralDFG-14
03AssessorDFA-12
01Chefe de Coordenadoria do Sistema PrisionalDFG-14
04AssessorDFA-12
01Chefe de Coordenadoria de Internação DomiciliarDFG-14
01AssessorDFA-12
10Coordenador LocalDFG-12

ANEXO II

CARGOS CRIADOS

QUANT.CARGOSÍMBOLO
10AssessorDFA -12
14AssistenteDFA- 10

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