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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23644, de 27 de fevereiro de 2003

Nº 23644/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Concede promoção aos servidores que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
Ficam posicionados no maior padrão da classe especial, os integrantes da carreira de que trata a Lei nº 2.862, de 27 de dezembro de 2001, e os servidores que menciona o § 4º do art. 5º da Lei nº 3.039, de 29 de julho de 2002, a contar de 1º de janeiro de 2003.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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