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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23637, de 26 de fevereiro de 2003

Nº 23637/2003

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Altera a denominação da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:

Art. 1.
Fica alterada a denominação da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos para Secretaria de Estado de Trabalho, que terá a seguinte estrutura:

Gabinete do Secretário

Assessoria Técnico-Legislativa

Assessoria de Comunicação Social

Assessoria de Informática

Assessoria de Projetos Especiais

Ouvidoria

Assessoria de Órgãos Colegiados

Diretoria de Apoio Operacional

Gerência Administrativa

Núcleo de Recursos Humanos

Núcleo de Serviços Gerais

Núcleo de Material

Núcleo de Patrimônio

Gerência Financeira

Núcleo de Execução Orçamentária

Núcleo de Contratos e Convênios

Diretoria de Informação e Planejamento

Gerência de Estudos e Pesquisas

Gerência de Planejamento

Subsecretaria de Emprego

Diretoria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador

Gerência de Atendimento ao Trabalhador

Agência Pública do Trabalhador Autônomo

Agência Pública de Emprego e Cidadania - Galeria do Emprego

Agência Pública de Emprego e Cidadania - Ceilândia

Agência Pública de Emprego e Cidadania - Taguatinga

Agência Pública de Emprego e Cidadania - Samambaia

Agência Pública de Emprego e Cidadania - Gama

Agência Pública de Emprego e Cidadania - Santa Maria

Agência Pública de Emprego e Cidadania - Brazlândia

Agência Pública de Emprego e Cidadania - Planaltina

Agência Pública de Emprego e Cidadania - Recanto das Emas

Agência Pública de Emprego e Cidadania - P Sul

Agência Pública de Emprego e Cidadania - Sobradinho

Agência Pública de Emprego e Cidadania - Riacho Fundo

Agência Pública de Emprego e Cidadania - Paranoá

Agência Pública de Emprego e Cidadania - São Sebastião

Gerência de Atendimento ao Empregador

Gerência de Seguro Desemprego

Diretoria de Desenvolvimento Profissional

Gerência de Elaboração e Análise de Projetos

Gerência de Suporte Operacional

Gerência de Acompanhamento de Projetos

Subsecretaria de Ocupação e Renda

Diretoria de Crédito Assistido

Gerência de Análise e Execução de Crédito

Gerência de Supervisão e Acompanhamento

Diretoria de Artesanato e Cooperativismo

Gerência de Fomento ao Artesanato

Gerência de Fomento ao Associativismo e ao Cooperativismo

Art. 2.
Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Trabalho, os cargos de natureza especial constantes do Anexo I, bem como seus respectivos ocupantes, e criados os cargos em comissão constantes do Anexo II.
Art. 3.
Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo III e exonerados os respectivos ocupantes.
Art. 4.
Ficam remanejados para a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Ação Social os cargos em comissão constantes do Anexo IV, bem como seus respectivos ocupantes.
Art. 5.
À Subsecretaria de Ocupação e Renda e às Diretorias de Crédito Assistido e de Artesanato e Cooperativismo são atribuídas as seguintes competências:

Subsecretaria de Ocupação e Renda:

- propor e executar as políticas públicas de ocupação e renda;

- articular-se com os órgãos governamentais na implementação das ações relativas as políticas públicas de ocupação e renda;

- coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos da área de sua competência;

- articular parcerias que promovam a obtenção de recursos técnicos e financeiros para a execução de atividades inerentes à área;

- executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

Diretoria de Crédito Assistido:

- planejar, coordenar, executar e avaliar programas e atividades de crédito assistido;

- promover articulação com órgãos e entidades governamentais ou não, visando a obtenção de recursos técnicos, financeiros e outros, para viabilizar as atividades da área;

- propor e sistematizar estudos e pesquisas relacionadas ao mercado de crédito assistido, com vistas a subsidiar os empreendimentos capazes de gerar ocupação e renda;

- subsidiar a elaboração de planos, programas e projetos de crédito assistido no âmbito do Distrito Federal;

- executar outras atividades inerentes a sua área de atuação;

- exercer a função de secretaria executiva do Comitê de Crédito.

Diretoria de Artesanato e Cooperativismo:

- propor, executar, supervisionar e avaliar as ações relativas a programas de incentivo ao associativismo, ao cooperativismo e ao artesanato;

- identificar as potencialidades dos grupos associativos e cooperativistas, voltados à produção de artesanato, outros bens e serviços;

- oferecer assessoria técnica aos grupos, abrangendo desde a formação ou reestruturação até a inserção no mercado;

- viabilizar cursos de capacitação em associativismo/cooperativismo e gerenciamento de negócios aos grupos apoiados;

- viabilizar a realização de estudos de mercado e elaboração de estratégias para o desenvolvimento do setor cooperativista e artesanal do Distrito Federal;

Art. 6.
O Regimento Interno da Secretaria de Trabalho será aprovado pelo Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, onde serão definidas as competências das unidades orgânicas referenciadas neste Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicação do DODF nº 42, de 27 de fevereiro de 2003, pág. 02.

Os anexos constam no DODF de 24/11/2003.

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