Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23628, de 24 de fevereiro de 2003
Nº 23628/2003
Altera o artigo 30 do Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 7.456, de 29 de março de 1983.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
“Art. 30 – Será excluída do QAM, já organizado, ou dele não poderá constar, a praça que:
Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2003
115º da República e 43º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ