Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2360, de 30 de agosto de 1973

Nº 2360/1973

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera a redação dos artigos 3° e 7°, do Decreto n°. 1.991, de 15 de maio de 1972, que criou a Comissão de Erradicação de Núcleos Habitacionais Provisórios.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 20, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n°. 073997/73,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam assim redigidos os artigos 3° e 7° do Decreto n°. 1.991, de 15 de maio de 1972;
Art. 3.
- A Comissão compor-se-á de 6 (seis) membros, representando as Secretarias de Serviços Sociais, do Governo, de Viação e Obras, de Segurança Pública, de Serviços Públicos e de Finança;
Art. 7.
- É exigido "quorum" mínimo de 4 (quatro) membros para a reunião da Comissão, e as suas decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente além do voto comum, o da qualidade.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 30 de agosto de 1973

85° da República e 14° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

JOIRO GOMES DA SILVA

CID FERREIRA LOPES FILHO

ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI

OTOMAR LOPES CARDOSO

OCTÁVIO ODILIO DE OLIVEIRA BITTENCOURT

PAULO DA FONSECA VIANA

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135 de 04/09/1973

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 04/09/1973 p. 7, col. 1

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo