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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23527, de 9 de janeiro de 2003

Nº 23527/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a vinculação do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON-DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON-DF, autarquia sob regime especial criada pela Lei nº 2.668, de 09 de janeiro de 2001, fica vinculado à Secretaria de Estado de Governo, funcionando sob a supervisão orçamentária, financeira e patrimonial e com dotações próprias daquela Secretaria.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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