Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23518, de 31 de dezembro de 2002
Nº 23518/2002
Altera o § 2º do art. 3º do Decreto nº 23.209, de 23 de outubro de 2002. O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei Nº 2.706, de 27 de abril de 2001, decreta:
“§ 2° - Caso a portaria, por qualquer motivo, não seja publicada no trimestre anterior, o prêmio de que trata o art. 2° será atribuído utilizando-se como parâmetro a última portaria de meta de arrecadação, até a publicação da nova meta, que será aplicada no trimestre subseqüente ao da publicação.”
Brasília, 31 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.