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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23479, de 20 de dezembro de 2002

Nº 23479/2002

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.121.275,00 (seis milhões, cento e vinte e um mil, duzentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 4º, da Lei nº 3.094, de 18 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Fundação Pólo Ecológico de Brasília, à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, à Região Administrativa VI - Planaltina e ao Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.121.275,00 (seis milhões, cento e vinte e um mil, duzentos e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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