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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23468, de 18 de dezembro de 2002

Nº 23468/2002

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 4º da Lei nº 3.094, de 18 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais crédito suplementar, no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,18 de dezembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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