Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23315, de 25 de outubro de 2002
Nº 23315/2002
Cria o Parque de Uso Múltiplo do Lago Norte na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Parágrafo 1º As áreas degradadas situadas no interior do Parque Uso Múltiplo do Lago Norte serão objeto de recuperação.
Parágrafo 2º No Parque de Uso Múltiplo do Lago Norte é vedada qualquer atividade ou empreendimento, público ou privado, que comprometa as características naturais da área, ou que coloque em risco a integridade dos ecossistemas e da biota local.
Brasília, 23 de outubro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.