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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23215, de 10 de setembro de 2002

Nº 23215/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o prazo de que trata o art. 5º do Decreto nº 23.056, de 21 de junho de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
O prazo de que trata o art. 5º do Decreto nº 23.056, de 21 de junho de 2002, fica fixado para até 30 de setembro de 2002.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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