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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23189, de 22 de agosto de 2002

Nº 23189/2002

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Presidência da República

Altera o inciso I do art. 11, do Decreto nº 15.813, de 04 de agosto de 1994, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
O inciso I do art. 11, do Decreto nº 15.813, de 04 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 11.
.......................................................................................................................................
Igratuita, para os órgãos da Administração Direta (Administração Superior, Órgãos Colegiados e Relativamente Autônomos), Presidência da República e Interpol – Polícia Federal.”
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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