Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23189, de 22 de agosto de 2002
Nº 23189/2002
Presidência da República
Altera o inciso I do art. 11, do Decreto nº 15.813, de 04 de agosto de 1994, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1.
O inciso I do art. 11, do Decreto nº 15.813, de 04 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 11.
.......................................................................................................................................
Igratuita, para os órgãos da Administração Direta (Administração Superior, Órgãos Colegiados e Relativamente Autônomos), Presidência da República e Interpol – Polícia Federal.”
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.