Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23188, de 22 de agosto de 2002

Nº 23188/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento no Setor Habitacional Riacho Fundo II, na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA-XVII e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, tendo em vista o que consta do processo nº 030.006.520/99,

decreta:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento das Quadras QS 01 a 10, QS 12, 14, 16, 18, 20, 22, 23, 25, 27, 29 e 31 da 3ª Etapa do Setor Habitacional Riacho Fundo II, na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA-XVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 67/99, Memorial Descritivo – MDE 67/99 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 67/99, NGB 89/2001 e NGB 90/2001.
Art. 2.
Os dispositivos normativos aplicáveis aos Conjuntos 01 a 07 das Quadras QS 06, 08, 14, 16, 18, 20 e 25 do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto serão os consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 170/93. Para os Blocos A e B das Quadras QS 08 e 18, Blocos A, B, C e D das Quadras QS 14, 16 e 25 e Blocos A, B, C, D, e E das Quadras QS 06 e 20, serão aplicados os dispositivos normativos constantes das Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 179/93.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo