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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23173, de 19 de agosto de 2002

Nº 23173/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Determina a republicação do Anexo III ao Decreto n.º 22.948, de 08 de maio de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- Determino a republicação no Anexo III ao Decreto n.º 22.948, de 08 de maio de 2002, na forma do Anexo que a este acompanha, por haver saindo com incorreção na republicação ocorrida no Diário Oficial do Distrito Federal n.º 154, de 14 de agosto de 2002, página 03.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF de 20/08/2002, pág. 1.

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