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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23150, de 8 de agosto de 2002

Nº 23150/2002

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I

Designa a composição do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal — CRH/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100. incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 31,32,33 e 50. da Lei n° 2.725, de 13 de junho de 2001, e no Decreto n° 22.787, de 13 de março de 2002, DECRETA:

Art. I°. Ficam designados para compor o Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal — CRH/DF, nas condições de titulares e suplentes, os seguintes representantes indicados pelas entidades constantes do artigo 4°, do Decreto n° 22.787, de 13 de março de 2002:

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

XIX

XX

XXI

XXII

XXIII

XXIV

XXV

Art. 2.
A presidência do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal — CRH/DF será exercida pelo Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que indicará, mediante ato administrativo de sua competência, o Secretário Executivo do Conselho.
Art. 3.
As entidades que compõe o Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal — CRH/DF poderão, a qualquer tempo, substituir os seus representantes mediante justificativa formal ao Conselho.
Art. 4.
Os representantes dos Comitês de Bacias Hidrográficas, Câmaras Técnicas Setoriais ou Associações de Usuários de Recursos Hídricos, serão indicados após o seu reconhecimento pelo Conselho.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agosto de 2002

114° da República e 43° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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