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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23138, de 2 de agosto de 2002

Nº 23138/2002

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Altera competências da Secretaria de Estado que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- É competência da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal exercer as atribuições definidas nos incisos I a IV, do artigo 13, da Lei nº 2.689, de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2.
- O Conselho de Administração e Fiscalização das Áreas Públicas Rurais Regularizadas, criado nos termos do artigo 14, da Lei nº 2.689, de 19 de fevereiro de 2001, fica vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, mantidas suas composição e competência, cabendo sua presidência ao titular da Pasta.
Art. 3.
- Ficam remanejados, da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do Anexo Único, que passam a integrar a estrutura orgânica da Diretoria de Administração e Fiscalização das Áreas Públicas Rurais, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 4.
- As máquinas, veículos e equipamentos necessários ao cumprimento das atribuições de que trata artigo 1º deste Decreto deverão ser transferidos da Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 22.995, de 29 de maio de 2002.

Brasília, 2 de agosto de 2002.

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Anexo Único

(DECRETO Nº 23.138, DE 2 DE AGOSTO DE 2002)

Gerência Imobiliária Rural

Quantid. Denominação Símbolo
01 Gerente DFG-12
01 Assessor DFA-11
01 Assistente DFA-07
03 Assistente DFA-03

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