Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23138, de 2 de agosto de 2002
Nº 23138/2002
Altera competências da Secretaria de Estado que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 2 de agosto de 2002.
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Anexo Único
(DECRETO Nº 23.138, DE 2 DE AGOSTO DE 2002)
Gerência Imobiliária Rural
| Quantid. | Denominação | Símbolo |
| 01 | Gerente | DFG-12 |
| 01 | Assessor | DFA-11 |
| 01 | Assistente | DFA-07 |
| 03 | Assistente | DFA-03 |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.