Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23082, de 4 de julho de 2002
Nº 23082/2002
Dispõe sobre a inclusão de empregos públicos remanescentes do Quadro de Pessoal da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda – TCB, na Tabela de Empregos do Distrito Federal, em extinção, e dá outras providências.
O GOVERNANDO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 2.681 de 15 de janeiro de 2001, alterada pelas Leis nºs 2.890, de 23 de janeiro de 2002 e 2.989, de 11 de junho de 2002, decreta:
Brasília, 04 de julho de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, Suplemento, seção Suplemento de 05/07/2002
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.