Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23078, de 3 de julho de 2002
Nº 23078/2002
Dispõe sobre a contribuição ao Fundo de Solidariedade – FUNSOL/DF –, prevista no § 2º do art. 2º do Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a Lei Complementar nº 5, de 14 de agosto de 1995, decreta:
Brasília, 03 de julho de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125 de 04/07/2002
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.