Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23060, de 24 de junho de 2002
Nº 23060/2002
Dispõe sobre aprovação do SETOR HABITACIONAL TAQUARI, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei Distrital n.º 1.823/98, e a Lei Federal n.º 6.766/79, com as alterações promovidas pela Lei Federal n.º 9.785/99;
Considerando que o Projeto de Parcelamento do SETOR HABITACIONAL TAQUARI atendeu ao prescrito na Lei Federal n.º 6.766/79, com suas respectivas alterações, no que se refere as áreas destinadas a sistema de circulação, à implantação de equipamentos urbanos e comunitários e a espaços livres de uso público;
Considerando as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, Lei Complementar n.º 17/97, em especial o artigo 81, e o disposto na Lei Distrital n.º 1.823/98;
Considerando que os estudos de impacto ambiental foram favoráveis à consolidação do mencionado Setor.
Considerando que o EIA/RIMA foi aprovado por equipe técnica, após realização de audiência pública;
Considerando que foram cumpridas as diretrizes urbanísticas elaboradas pelo Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal-IPDF;
Considerando que o Setor encontra-se em Zona Urbana de Uso Controlado;
Considerando que é dever da Administração Pública adotar providências que a lei lhe impõe, para direcionar a legalização e regularização de parcelamentos urbanos, “para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos de seus adquirentes de lotes”, na forma do artigo 40, da Lei Federal n.º 6.766/79. Decreta:
Brasília, 24 de junho de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ