Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23038, de 19 de junho de 2002
Nº 23038/2002
Abona faltas dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, lotados na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos da Lei nº 2.073, de 23 de setembro de 1998, decreta:
Brasília, 19 de junho de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ