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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22996, de 31 de maio de 2002

Nº 22996/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre prorrogação de prazo estabelecido no Decreto nº 22.779, de 7 de março de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado, por mais de 150 (cento e cinqüenta) dias, a contar de 23 de maio de 2002, o prazo previsto nos artigos 6º e 7º do Decreto nº 21.396, de 31 de julho de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 31 de maio de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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